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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12926, de 27 de julho de 2026

Nº 12926/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/07/2026.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

"ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ATO CONFAZEMENTA
(...)(...)
Convênio ICMS nº 53/07Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Revigorado pelo Convênio ICMS nº 07/21." (NR)

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