Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12918, de 6 de julho de 2026
Nº 12918/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Reggae.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 24 | Dia Estadual do Reggae. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.