Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12917, de 6 de julho de 2026
Nº 12917/2026
Concede o Título de Reconhecimento como Manifestação Cultural Capixaba à Pintura Bauernmalerei Capixaba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Reconhecimento como Manifestação Cultural Capixaba à Pintura Bauernmalerei Capixaba, nos termos da Lei nº 12.696, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
Ivalorizar e preservar os saberes tradicionais e as técnicas artesanais transmitidas ao longo das gerações;
IIfortalecer a identidade cultural e a diversidade cultural capixaba;
IIIincentivar ações educativas, formativas e de difusão cultural;
IVpromover a inclusão social, a geração de renda e o desenvolvimento cultural sustentável.
Art. 4.
O poder público poderá, respeitada a legislação vigente, apoiar ações de valorização, de preservação e de difusão da Pintura Bauernmalerei Capixaba, inclusive por meio de parcerias institucionais, projetos culturais, exposições, oficinas e eventos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.