Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12911, de 6 de julho de 2026
Nº 12911/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
(...)." (NR)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.