Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12906, de 6 de julho de 2026

Nº 12906/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Reconhece a tradicional produção do Melado de Cana da Festa Itália Unita, realizada anualmente no distrito de Guaraná, município de Aracruz, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a tradicional produção do Melado de Cana da Festa Itália Unita, realizada anualmente no distrito de Guaraná, município de Aracruz, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo preservar os saberes populares, fortalecer a identidade cultural capixaba, valorizar o trabalho comunitário e garantir a transmissão dos conhecimentos ligados à cultura rural e às tradições das famílias descendentes de imigrantes italianos.
Art. 3.
O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme legislação aplicável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.