Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12903, de 6 de julho de 2026
Nº 12903/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Prevenção à Rabdomiólise, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
| - | Semana Estadual de Prevenção à Rabdomiólise, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, em alusão ao Dia do Profissional de Educação Física, celebrado em 1º de setembro. |
(...)." (NR)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.