Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12887, de 26 de junho de 2026
Nº 12887/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Diabetes, a ser realizado, anualmente, no dia 14 do mês de novembro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 14 | Dia Estadual do Diabetes. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/06/2026.