Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12885, de 26 de junho de 2026
Nº 12885/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Trombetas e Festas, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de novembro, pela Igreja Cristã Maranata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| - | Evento Trombetas e Festas, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de novembro, pela Igreja Cristã Maranata. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/06/2026.