Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12868, de 17 de junho de 2026
Nº 12868/2026
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Professor José Carlos Canal a ponte localizada na Rodovia ES-313, no município de Ecoporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Ponte Professor José Carlos Canal a ponte localizada na Rodovia ES-313, a aproximadamente 1,9 km da sede municipal, no percurso de saída para o Distrito de Prata dos Baianos, sentido Ataléia, Minas Gerais, tendo como ponto de referência a localização anterior à Associação dos Servidores Públicos Municipais, no município de Ecoporanga." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2026.