Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12868, de 17 de junho de 2026

Nº 12868/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ponte Professor José Carlos Canal a ponte localizada na Rodovia ES-313, no município de Ecoporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Ponte Professor José Carlos Canal a ponte localizada na Rodovia ES-313, a aproximadamente 1,9 km da sede municipal, no percurso de saída para o Distrito de Prata dos Baianos, sentido Ataléia, Minas Gerais, tendo como ponto de referência a localização anterior à Associação dos Servidores Públicos Municipais, no município de Ecoporanga." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.