Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12859, de 12 de junho de 2026

Nº 12859/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Confere ao município de Água Doce do Norte o Título de Capital Estadual do Melado." (NR)

Art. 2.
O título instituído tem por objetivo valorizar a cultura ligada à produção do melado, incentivar a preservação de suas técnicas tradicionais, apoiar a agricultura familiar e fomentar o turismo cultural e gastronômico regional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/06/2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.