Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12859, de 12 de junho de 2026
Nº 12859/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Água Doce do Norte o Título de Capital Estadual do Melado." (NR)
Art. 2.
O título instituído tem por objetivo valorizar a cultura ligada à produção do melado, incentivar a preservação de suas técnicas tradicionais, apoiar a agricultura familiar e fomentar o turismo cultural e gastronômico regional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/06/2026.