Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12856, de 08 de junho de 2026
Nº 12856/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| 3 | Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico. |
(...)."(NR)
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/06/2026.