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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12849, de 03 de junho de 2026

Nº 12849/2026

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Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAMARÇO
-Mês Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher.

(...)." (NR)

Art. 2.
Fica instituído o Mês Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no mês de março, em consonância com o mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/06/2026.

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