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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12847, de 02 de junho de 2026

Nº 12847/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo, para todos os efeitos legais, a Festa de Corpus Christi realizada no distrito de Paraju, município de Domingos Martins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/06/2026.

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