Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12839, de 19 de maio de 2026
Nº 12839/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Helmauth Potratz a ponte sobre o Córrego Crubixá-Açú, na Rodovia Paulo Nascimento, ES-080, Km 38, localizada no município de Santa Leopoldina." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/05/2026.