Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12832, de 18 de maio de 2026

Nº 12832/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.252.649,99 (vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.252.649,99 (vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, para inclusão no Orçamento vigente da Ação 1162 - Fortalecimento da Educação Profissional Técnica, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/05/2026.

<![if !vml]><![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.