Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12832, de 18 de maio de 2026
Nº 12832/2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.252.649,99 (vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/05/2026.
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