Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12826, de 5 de maio de 2026
Nº 12826/2026
Assegura o direito a acompanhante durante todo o período de internação no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde da rede pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/05/2026.