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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12825, de 5 de maio de 2026

Nº 12825/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Festival Sommerfest, realizado no município de Domingos Martins, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Festival Sommerfest, realizado no município de Domingos Martins, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2.
O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/05/2026.

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