Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12822, de 24 de abril de 2026
Nº 12822/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Mês de Combate ao Sedentarismo no âmbito do Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL | |
| - | Mês de Combate ao Sedentarismo, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril. | |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/04/2026.