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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12807, de 22 de abril de 2026

Nº 12807/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIASETEMBRO

Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/04/2026.

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