Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12807, de 22 de abril de 2026
Nº 12807/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
Festa da Banana, realizada no município de Cariacica, a ser celebrada, anualmente, a partir da primeira semana do mês de setembro.
(...)." (NR)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/04/2026.