Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12804, de 14 de abril de 2026
Nº 12804/2026
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho da Rodovia ES-260 compreendido entre o IFES - Campus Santa Teresa, no município de Santa Teresa, e o centro do município de Itaguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho da Rodovia ES-260 compreendido entre o IFES - Campus Santa Teresa, no município de Santa Teresa, e o centro do município de Itaguaçu." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/04/2026.