Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12802, de 14 de abril de 2026
Nº 12802/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Luta Antimanicomial e pelos Direitos das Pessoas com Sofrimento Psíquico e/ou em uso de drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
Semana Estadual da Luta Antimanicomial e pelos Direitos das Pessoas com Sofrimento Psíquico e/ou em uso de drogas, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 18 do mês de maio.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/04/2026.