Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12800, de 9 de abril de 2026
Nº 12800/2026
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Pr. Gedelti Victalino Teixeira Gueiros a Rodovia ES-115, no trecho de Nova Almeida à Ponte Piraqueaçu, que liga os municípios de Serra e de Aracruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Pr. Gedelti Victalino Teixeira Gueiros a Rodovia ES-115, no trecho de Nova Almeida à Ponte Piraqueaçu, que liga os municípios de Serra e de Aracruz." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/04/2026.