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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12800, de 9 de abril de 2026

Nº 12800/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Pr. Gedelti Victalino Teixeira Gueiros a Rodovia ES-115, no trecho de Nova Almeida à Ponte Piraqueaçu, que liga os municípios de Serra e de Aracruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Pr. Gedelti Victalino Teixeira Gueiros a Rodovia ES-115, no trecho de Nova Almeida à Ponte Piraqueaçu, que liga os municípios de Serra e de Aracruz." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de abril de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/04/2026.

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