Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12797, de 8 de abril de 2026
Nº 12797/2026
Estabelece a obrigatoriedade de constar, nos editais de concurso público, a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física para candidata grávida à época de sua realização, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/04/2026.