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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12795, de 1 de abril de 2026

Nº 12795/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os subsídios do Governador e do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os subsídios dos Secretários de Estado do Espírito Santo
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.

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