Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12795, de 1 de abril de 2026
Nº 12795/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os subsídios do Governador e do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os subsídios dos Secretários de Estado do Espírito Santo
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.