Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12787, de 1 de abril de 2026
Nº 12787/2026
Reajusta os vencimentos dos servidores ativos, inativos, serventuários inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I
II
unico
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.