Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12785, de 31 de março de 2026
Nº 12785/2026
Institui o Programa de Retribuição por Desempenho de Atividade - PRDA , no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/04/2026.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o § 2º do art. 4º desta Lei
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO PROGRAMA DE RETRIBUIÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE - PRDA
1º Avaliação Conceitual do Servidor (ACS):
Objetivo: avaliar o desempenho individual, permitir o acompanhamento contínuo e aferir as competências do servidor no exercício de suas atribuições.
Finalidade: indicador que avalia as competências do servidor.
Resumo: a ACS será a pontuação de 0 (zero) a 1 (um) e terá como base critérios de desempenho individual, utilizando-se, como instrumento de mensuração, a avaliação de desempenho individual estabelecida em legislação estadual. A pontuação contida no Formulário de Acompanhamento de Desempenho Individual - FADI, devidamente homologado, do ciclo avaliativo em vigor, será parâmetro para esse indicador.
Fórmula de Cálculo:
ACS = Tp/100
Tp = total de pontos obtidos no FADI
2º Meta Global Mensal (MGM):
Objetivo: avaliar o desempenho global de acordo com o cumprimento do plano de trabalho.
Finalidade: indicador que avalia o desempenho global dos servidores da autarquia.
Resumo: a MGM será a pontuação de 0 (zero) a 1 (um) com base na Tabela de Execução do plano de trabalho global.
Fórmula de Cálculo:
| Execução do plano de trabalho global (%) | Índice do MGM |
| 0 a 19 | 0,2 |
| 20 a 39 | 0,4 |
| 40 a 59 | 0,6 |
| 60 a 79 | 0,8 |
| 80 a 100 | 1,0 |
3º Meta Individual de Fiscalização (MIF):
Objetivo: avaliar o desempenho individual, no âmbito da fiscalização, de acordo com o cumprimento do plano de trabalho.
Finalidade: indicador que avalia o desempenho individual do servidor da autarquia.
Resumo: a MIF será a pontuação de 0 (zero) a 1 (um) com base na Tabela de Execução do plano de trabalho individual de fiscalização.
Fórmula de Cálculo:
| Execução do plano de trabalho individual de fiscalização (%) | Índice do MIF |
| 0 a 19 | 0,2 |
| 20 a 39 | 0,4 |
| 40 a 59 | 0,6 |
| 60 a 79 | 0,8 |
| 80 a 100 | 1,0 |
4º Meta Individual Administrativa (MIA):
Objetivo: avaliar o desempenho individual, no âmbito administrativo, de acordo com o cumprimento do plano de trabalho.
Finalidade: indicador que avalia o desempenho individual do servidor da autarquia.
Resumo: a MIA será a pontuação de 0 (zero) a 1 (um) com base na Tabela de Execução do plano de trabalho individual administrativo.
Fórmula de Cálculo:
| Execução do plano de trabalho individual administrativo (%) | Índice do MIA |
| 0 a 19 | 0,2 |
| 20 a 39 | 0,4 |
| 40 a 59 | 0,6 |
| 60 a 79 | 0,8 |
| 80 a 100 | 1,0 |
5º Faltas não abonadas (F):
Objetivo: fomentar a assiduidade do servidor.
Finalidade: indicador que avalia as ausências não justificadas ou não abonadas do servidor.
Fórmula de Cálculo: F = número total de faltas injustificadas ao serviço no mês de referência/ número total de dias no mês.
6º Dias Trabalhados durante o mês de competência (D):
Finalidade: identificar a proporcionalidade para fins de pagamento do PRDA em mês de gozo de férias.
Fórmula de Cálculo dias trabalhados: D = [(Quantidade de dias no mês) - (Quantidade de dias de gozo de férias) ] /(Quantidade de dias no mês)
Fórmula cálculo PRDA proporcional:
PRDA = [ 0,3 x (ACS) + 0,5 x (MIF ou MIA) + 0,2 x (MGM) - (F) ] x D
7º Programa de Retribuição por Desempenho de Atividade (PRDA):
Objetivo: melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, promovendo a gestão por resultados, a inovação e maior engajamento dos servidores.
Finalidade: indicador que avalia o desempenho do servidor.
Resumo: para as atividades finalísticas de Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade, bem como para as atividades administrativas, o pagamento do PRDA será efetuado conforme valor máximo definido em Convênio com o INMETRO, composto pelo somatório da Meta Global Mensal (MGM), da Avaliação Conceitual do Servidor (ACS) e da Meta Individual de Fiscalização (MIF) ou da Meta Individual Administrativa (MIA), subtraído do total de faltas não abonadas (F) no referido mês.
O valor atribuído para o mês de referência será na seguinte proporção:
Fórmula de Cálculo:
PRDA = 0,3 x (ACS) + 0,5 x (MIF ou MIA) + 0,2 x (MGM) - (F) x D
Nota: Para efeito de pagamento, deverá ser observado o estabelecido nesta Lei, em especial o § 4º do art. 3º.