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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12783, de 31 de março de 2026

Nº 12783/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos de Coronel, Tenente-Coronel e Major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídios dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de abril de 2026, será a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
A tabela de subsídios dos policiais e bombeiros militares, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2026, será a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados conforme arts. 1º e 2º.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/04/2026.

ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei

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ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei

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