Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12783, de 31 de março de 2026
Nº 12783/2026
Concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos de Coronel, Tenente-Coronel e Major da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/04/2026.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei
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ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei
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