Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12779, de 25 de março de 2026
Nº 12779/2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Montanha o Título de Capital Estadual da Amizade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Montanha o Título de Capital Estadual da Amizade." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/03/2026.