Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12778, de 25 de março de 2026
Nº 12778/2026
Dispõe sobre o sigilo das informações constantes no Portal de Transparência e nos sítios oficiais do Governo do Estado do Espírito Santo relativas à lotação de servidoras sob alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/03/2026.