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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12777, de 25 de março de 2026

Nº 12777/2026

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Profissionais da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAOUTUBRO
15Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Profissionais da Educação.

(...)." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/03/2026.

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