Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12764, de 19 de março de 2026
Nº 12764/2026
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Estação Governador Elcio Alvares a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Rodoviária, no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Estação Governador Elcio Alvares a estação de embarque e desembarque do aquaviário, situada na Rodoviária, no município de Vitória." (NR)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/03/2026.