Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12762, de 19 de março de 2026
Nº 12762/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Leiloeiro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| 19 | Dia Estadual do Leiloeiro. |
(...)." (NR)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/03/2026.