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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12760, de 19 de março de 2026

Nº 12760/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Laranjeiras Velha a atual Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Laranjeiras - EEEFM Laranjeiras, localizada no bairro Laranjeiras Velha, município de Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Laranjeiras Velha a atual Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Laranjeiras - EEEFM Laranjeiras, localizada no bairro Laranjeiras Velha, município de Serra." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/03/2026.

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