Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12759, de 19 de março de 2026
Nº 12759/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Biodiversidade Marinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| - | Semana Estadual da Biodiversidade Marinha, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 do mês de outubro. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/03/2026.