Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12752, de 12 de março de 2026
Nº 12752/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alegre-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Os imóveis, objeto desta doação, serão revertidos ao patrimônio do Estado do Espírito Santo caso lhes sejam atribuídas quaisquer destinações que não seja a prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, sem qualquer direito à indenização ou à retenção, assim como no caso de cessarem ou alterarem as razões que justificam a doação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/03/2026.