Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12741, de 14 de janeiro de 2026
Nº 12741/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
| - | Evento Ecoporanga AgroShow, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de setembro, no município de Ecoporanga. |
(...)." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.