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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12737, de 14 de janeiro de 2026

Nº 12737/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Estrada Parque Alcides Daniel da Costa o trecho estadual que liga a Rodovia BR-262 à Comunidade de Pedra Roxa, no município de Ibitirama." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.

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