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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12723, de 29 de dezembro de 2025

Nº 12723/2025

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4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
VETADO.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
A Tabela VI da Lei nº 7001, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2025.

ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei - VETADO.

ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei

"TABELA VI

TAXAS DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E DE PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA E

OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

(SEAMA/IEMA)

1 - LICENÇA

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
1.1PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE INDUSTRIAL
1.1.1Licença Prévia - LP
1.1.1.1Classe I402
1.1.1.2Classe II803
1.1.1.3Classe III2238
1.1.1.4Classe IV5405
1.1.2Licença de Instalação - LI
1.1.2.1Classe I88
1.1.2.2Classe II220
1.1.2.3Classe III1214
1.1.2.4Classe IV3643
1.1.3Licença Prévia e de Instalação - LPI
1.1.3.1Classe I490
1.1.3.2Classe II1023
1.1.3.3Classe III3452
1.1.3.4Classe IV9048
1.1.4Licença de Operação - LO
1.1.4.1Classe I242
1.1.4.2Classe II537
1.1.4.3Classe III2146
1.1.4.4Classe IV5151
1.1.5Licença Provisória de Operação - LPO
1.1.5.1Classe I242
1.1.5.2Classe II537
1.1.5.3Classe III2146
1.1.5.4Classe IV5151
1.1.6Licença Ambiental Única - LAU
1.1.6.1Classe I242
1.1.6.2Classe II537
1.1.6.3Classe III2146
1.1.6.4Classe IV5151
1.1.7Licença Ambiental de Regularização - LAR
1.1.7.1Classe I1097
1.1.7.2Classe II2340
1.1.7.3Classe III8397
1.1.7.4Classe IV21299
1.1.8Licença de Desativação e Recuperação - LDR
1.1.8.1Classe I242
1.1.8.2Classe II537
1.1.8.3Classe III2146
1.1.8.4Classe IV5151
1.1.9Licença Ambiental Especial - LAE
1.1.9.1Classe I732
1.1.9.2Classe II1560
1.1.9.3Classe III5598
1.1.9.4Classe IV14199
1.2PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
1.2.1Licença Prévia - LP
1.2.1.1Classe I321
1.2.1.2Classe II642
1.2.1.3Classe III1789
1.2.1.4Classe IV4724
1.2.2Licença de Instalação - LI
1.2.2.1Classe I242
1.2.2.2Classe II482
1.2.2.3Classe III1867
1.2.2.4Classe IV5060
1.2.3Licença Prévia e de Instalação - LPI
1.2.3.1Classe I563
1.2.3.2Classe II1124
1.2.3.3Classe III2656
1.2.3.4Classe IV9784
1.2.4Licença de Operação - LO
1.2.4.1Classe I202
1.2.4.2Classe II448
1.2.4.3Classe III2004
1.2.4.4Classe IV4868
1.2.5Licença Provisória de Operação - LPO
1.2.5.1Classe I202
1.2.5.2Classe II448
1.2.5.3Classe III2004
1.2.5.4Classe IV4868
1.2.6Licença de Operação para Pesquisa Mineral - LOP
1.2.6.1Classe I202
1.2.6.2Classe II448
1.2.6.3Classe III2004
1.2.6.4Classe IV4868
1.2.7Licença Ambiental Única - LAU
1.2.7.1Classe I202
1.2.7.2Classe II448
1.2.7.3Classe III2004
1.2.7.4Classe IV4868
1.2.8Licença Ambiental de Regularização - LAR
1.2.8.1Classe I1147
1.2.8.2Classe II2357
1.2.8.3Classe III8490
1.2.8.4Classe IV21978
1.2.9Licença de Desativação e Recuperação - LDR
1.2.9.1Classe I202
1.2.9.2Classe II448
1.2.9.3Classe III2004
1.2.9.4Classe IV4868
1.2.10Licença Ambiental Especial - LAE
1.2.10.1Classe I765
1.2.10.2Classe II1572
1.2.10.3Classe III5660
1.2.10.4Classe IV14652
1.3PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE INDUSTRIAL
1.3.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)220
1.3.2Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I293
1.3.3Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II624
1.3.4Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III2239
1.3.5Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I439
1.3.6Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II936
1.3.7Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III3359
1.4PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, EXCETO TRANSPORTE
1.4.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)230
1.4.2Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I306
1.4.3Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II629
1.4.4Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III2264
1.4.5Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I459
1.4.6Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II943
1.4.7Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III3396
1.5PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, TRANSPORTE
1.5.1Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos230
1.5.2Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos321
1.5.3Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização345
1.5.4Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização482
1.5.5Adicional por placa licenciada5

Obs.: 1 - Para licença cuja atividade/empreendimento estiver inserida em Unidade de Conservação Estadual ou em sua Zona de Amortecimento, acrescentar 50% sobre o valor correspondente à taxa da classe de enquadramento.

2 - No caso de requerimento de Licença Prévia e de Licença Ambiental Especial com Estudo de Impacto Ambiental, a taxa correspondente à classe de enquadramento deverá ser multiplicada por 6 (seis).

3 - No caso de requerimento de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de "Locação e Perfuração de Poços e produção de petróleo e gás", o valor correspondente ao requerimento deverá ser multiplicado pela quantidade de poços declarada no formulário de enquadramento.

4 - Para requerimentos com prazo superior ao mínimo estabelecido na Lei, para Licença de Operação (LO), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental de Fauna (LAF), Licença Ambiental de Regularização (LAR), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Ambiental Única (LAU), o valor da taxa será acrescido de 20% para cada ano adicional, até o limite de prazo máximo estabelecido na Lei.

2 - AUTORIZAÇÃO

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
2.1AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM
2.1.11 episódio165
2.1.2Trimestre207
2.1.3Semestre248
2.1.4Ano330
2.2AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
2.2.11 episódio193
2.2.2Trimestre41
2.2.3Semestre289
2.2.4Ano385
2.3AUTORIZAÇÃO PARA TESTES DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS
2.3.1Classe I402
2.3.2Classe II803
2.3.3Classe III2238
2.3.4Classe IV5405

3 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR (LEI Nº 10.098, DE 2013)

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
3.1ATIVIDADE DE PEQUENO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS
3.1.1Empresa de pequeno porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.1.2Empresa de médio porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.1.3Empresa de grande porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.2ATIVIDADE DE MÉDIO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS
3.2.1Empresa de pequeno porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.2.2Empresa de médio porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.2.3Empresa de grande porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3ATIVIDADE DE ALTO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS
3.3.1Microempresa60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3.2Empresa de pequeno porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3.3Empresa de médio porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3.4Empresa de grande porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

4 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
4.1Consulta Prévia Ambiental95
4.2Certidão de Regularidade20
4.3Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais20
4.4Segunda via de documentos5
4.5Alteração da Razão Social20
4.6Transferência de titularidade20
4.7Declaração de Dispensa "Autodeclaratória"7,5
4.8Declaração de Dispensa com avaliação técnica95
4.9Retificação de licença (administrativa)20
4.10Retificação de licença (técnica)95
4.11Análise de alteração de projeto95
4.12Prorrogação de licença95
4.13Conversão de Licença Ambiental548
4.14Inclusão / substituição / alteração de placas de veículos licenciados - por placa5
4.15Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 5 páginas - entrega em meio físico0,5
4.16Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) a partir da 6ª página, por página - entrega em meio físico0,1
4.17Cópia de documentos em colorido (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, por página - entrega em meio físico0,35
4.18Cópia de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio físico3,5
4.19Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 20 páginas0,5
4.20Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, a partir da 20ª página, por face0,05
4.21Digitalização de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio digital3
4.22Cópia/gravação de CD - R/RW3
4.23Cópia/gravação de DVDR/RW5
4.24Outros serviços20

5 - TAXAS DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE E FAUNA EXÓTICA

5.1LICENÇA AMBIENTAL DE FAUNA
5.1.1Classe I397
5.1.2Classe II808
5.1.3Classe III2669
5.1.4Classe IV6108
5.2CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES
5.2.1Requerimento de Licença anual para criador amador de passeriformes50
5.2.2Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano)1
5.2.3Requerimento de transferência de espécime passeriformes entre criadores (por indivíduo)15
5.2.4Requerimento de Autorização ou Renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento)50
5.2.5Requerimento certificado de autenticidade de anilhas - vistoria na sede do IEMA (por indivíduo) máximo de 10 indivíduos por requerimento9
5.3AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (CATIVEIRO)
5.3.1Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental105
5.3.2Meliponários de abelhas nativas sem ferrão entre 50 e 500 colônias50
5.3.3Classe I195
5.3.4Classe II360
5.3.5Classe III665
5.3.6Classe IV1240
5.4AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE, EXCETO CATIVEIRO
5.4.1Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental não vinculados a processos de licenciamento abertos1012
5.4.2Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental vinculados a processos de licenciamento abertos15% sobre o valor (atualizado) da taxa correspondente à classe de enquadramento do último requerimento de licença.
5.4.3Autorização de Manejo de Fauna para Uso de Animais Vivos, Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica para fins de exposição em feiras, propaganda impressa ou televisiva e filmes - por evento.55
5.5Outras taxas de serviço
5.5.1Produtos: emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre e exótica5" (NR)

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