Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12723, de 29 de dezembro de 2025
Nº 12723/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2025.
ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei - VETADO.
ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei
"TABELA VI
TAXAS DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E DE PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA E
OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
(SEAMA/IEMA)
1 - LICENÇA
| Classificação | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
| 1.1 | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE INDUSTRIAL | |
| 1.1.1 | Licença Prévia - LP | |
| 1.1.1.1 | Classe I | 402 |
| 1.1.1.2 | Classe II | 803 |
| 1.1.1.3 | Classe III | 2238 |
| 1.1.1.4 | Classe IV | 5405 |
| 1.1.2 | Licença de Instalação - LI | |
| 1.1.2.1 | Classe I | 88 |
| 1.1.2.2 | Classe II | 220 |
| 1.1.2.3 | Classe III | 1214 |
| 1.1.2.4 | Classe IV | 3643 |
| 1.1.3 | Licença Prévia e de Instalação - LPI | |
| 1.1.3.1 | Classe I | 490 |
| 1.1.3.2 | Classe II | 1023 |
| 1.1.3.3 | Classe III | 3452 |
| 1.1.3.4 | Classe IV | 9048 |
| 1.1.4 | Licença de Operação - LO | |
| 1.1.4.1 | Classe I | 242 |
| 1.1.4.2 | Classe II | 537 |
| 1.1.4.3 | Classe III | 2146 |
| 1.1.4.4 | Classe IV | 5151 |
| 1.1.5 | Licença Provisória de Operação - LPO | |
| 1.1.5.1 | Classe I | 242 |
| 1.1.5.2 | Classe II | 537 |
| 1.1.5.3 | Classe III | 2146 |
| 1.1.5.4 | Classe IV | 5151 |
| 1.1.6 | Licença Ambiental Única - LAU | |
| 1.1.6.1 | Classe I | 242 |
| 1.1.6.2 | Classe II | 537 |
| 1.1.6.3 | Classe III | 2146 |
| 1.1.6.4 | Classe IV | 5151 |
| 1.1.7 | Licença Ambiental de Regularização - LAR | |
| 1.1.7.1 | Classe I | 1097 |
| 1.1.7.2 | Classe II | 2340 |
| 1.1.7.3 | Classe III | 8397 |
| 1.1.7.4 | Classe IV | 21299 |
| 1.1.8 | Licença de Desativação e Recuperação - LDR | |
| 1.1.8.1 | Classe I | 242 |
| 1.1.8.2 | Classe II | 537 |
| 1.1.8.3 | Classe III | 2146 |
| 1.1.8.4 | Classe IV | 5151 |
| 1.1.9 | Licença Ambiental Especial - LAE | |
| 1.1.9.1 | Classe I | 732 |
| 1.1.9.2 | Classe II | 1560 |
| 1.1.9.3 | Classe III | 5598 |
| 1.1.9.4 | Classe IV | 14199 |
| 1.2 | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL | |
| 1.2.1 | Licença Prévia - LP | |
| 1.2.1.1 | Classe I | 321 |
| 1.2.1.2 | Classe II | 642 |
| 1.2.1.3 | Classe III | 1789 |
| 1.2.1.4 | Classe IV | 4724 |
| 1.2.2 | Licença de Instalação - LI | |
| 1.2.2.1 | Classe I | 242 |
| 1.2.2.2 | Classe II | 482 |
| 1.2.2.3 | Classe III | 1867 |
| 1.2.2.4 | Classe IV | 5060 |
| 1.2.3 | Licença Prévia e de Instalação - LPI | |
| 1.2.3.1 | Classe I | 563 |
| 1.2.3.2 | Classe II | 1124 |
| 1.2.3.3 | Classe III | 2656 |
| 1.2.3.4 | Classe IV | 9784 |
| 1.2.4 | Licença de Operação - LO | |
| 1.2.4.1 | Classe I | 202 |
| 1.2.4.2 | Classe II | 448 |
| 1.2.4.3 | Classe III | 2004 |
| 1.2.4.4 | Classe IV | 4868 |
| 1.2.5 | Licença Provisória de Operação - LPO | |
| 1.2.5.1 | Classe I | 202 |
| 1.2.5.2 | Classe II | 448 |
| 1.2.5.3 | Classe III | 2004 |
| 1.2.5.4 | Classe IV | 4868 |
| 1.2.6 | Licença de Operação para Pesquisa Mineral - LOP | |
| 1.2.6.1 | Classe I | 202 |
| 1.2.6.2 | Classe II | 448 |
| 1.2.6.3 | Classe III | 2004 |
| 1.2.6.4 | Classe IV | 4868 |
| 1.2.7 | Licença Ambiental Única - LAU | |
| 1.2.7.1 | Classe I | 202 |
| 1.2.7.2 | Classe II | 448 |
| 1.2.7.3 | Classe III | 2004 |
| 1.2.7.4 | Classe IV | 4868 |
| 1.2.8 | Licença Ambiental de Regularização - LAR | |
| 1.2.8.1 | Classe I | 1147 |
| 1.2.8.2 | Classe II | 2357 |
| 1.2.8.3 | Classe III | 8490 |
| 1.2.8.4 | Classe IV | 21978 |
| 1.2.9 | Licença de Desativação e Recuperação - LDR | |
| 1.2.9.1 | Classe I | 202 |
| 1.2.9.2 | Classe II | 448 |
| 1.2.9.3 | Classe III | 2004 |
| 1.2.9.4 | Classe IV | 4868 |
| 1.2.10 | Licença Ambiental Especial - LAE | |
| 1.2.10.1 | Classe I | 765 |
| 1.2.10.2 | Classe II | 1572 |
| 1.2.10.3 | Classe III | 5660 |
| 1.2.10.4 | Classe IV | 14652 |
| 1.3 | PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE INDUSTRIAL | |
| 1.3.1 | Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) | 220 |
| 1.3.2 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I | 293 |
| 1.3.3 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II | 624 |
| 1.3.4 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III | 2239 |
| 1.3.5 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I | 439 |
| 1.3.6 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II | 936 |
| 1.3.7 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III | 3359 |
| 1.4 | PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, EXCETO TRANSPORTE | |
| 1.4.1 | Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) | 230 |
| 1.4.2 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe I | 306 |
| 1.4.3 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe II | 629 |
| 1.4.4 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Classe III | 2264 |
| 1.4.5 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe I | 459 |
| 1.4.6 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe II | 943 |
| 1.4.7 | Licença Ambiental Simplificada (LAS) em procedimento de regularização - Classe III | 3396 |
| 1.5 | PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, TRANSPORTE | |
| 1.5.1 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos | 230 |
| 1.5.2 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos | 321 |
| 1.5.3 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização | 345 |
| 1.5.4 | Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização | 482 |
| 1.5.5 | Adicional por placa licenciada | 5 |
Obs.: 1 - Para licença cuja atividade/empreendimento estiver inserida em Unidade de Conservação Estadual ou em sua Zona de Amortecimento, acrescentar 50% sobre o valor correspondente à taxa da classe de enquadramento.
2 - No caso de requerimento de Licença Prévia e de Licença Ambiental Especial com Estudo de Impacto Ambiental, a taxa correspondente à classe de enquadramento deverá ser multiplicada por 6 (seis).
3 - No caso de requerimento de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de "Locação e Perfuração de Poços e produção de petróleo e gás", o valor correspondente ao requerimento deverá ser multiplicado pela quantidade de poços declarada no formulário de enquadramento.
4 - Para requerimentos com prazo superior ao mínimo estabelecido na Lei, para Licença de Operação (LO), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental de Fauna (LAF), Licença Ambiental de Regularização (LAR), Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Licença Ambiental Única (LAU), o valor da taxa será acrescido de 20% para cada ano adicional, até o limite de prazo máximo estabelecido na Lei.
2 - AUTORIZAÇÃO
| Classificação | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
| 2.1 | AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM | |
| 2.1.1 | 1 episódio | 165 |
| 2.1.2 | Trimestre | 207 |
| 2.1.3 | Semestre | 248 |
| 2.1.4 | Ano | 330 |
| 2.2 | AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL | |
| 2.2.1 | 1 episódio | 193 |
| 2.2.2 | Trimestre | 41 |
| 2.2.3 | Semestre | 289 |
| 2.2.4 | Ano | 385 |
| 2.3 | AUTORIZAÇÃO PARA TESTES DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS | |
| 2.3.1 | Classe I | 402 |
| 2.3.2 | Classe II | 803 |
| 2.3.3 | Classe III | 2238 |
| 2.3.4 | Classe IV | 5405 |
3 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR (LEI Nº 10.098, DE 2013)
| Classificação | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
| 3.1 | ATIVIDADE DE PEQUENO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS | |
| 3.1.1 | Empresa de pequeno porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.1.2 | Empresa de médio porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.1.3 | Empresa de grande porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.2 | ATIVIDADE DE MÉDIO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS | |
| 3.2.1 | Empresa de pequeno porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.2.2 | Empresa de médio porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.2.3 | Empresa de grande porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.3 | ATIVIDADE DE ALTO POTENCIAL DE POLUIÇÃO/GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS | |
| 3.3.1 | Microempresa | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.3.2 | Empresa de pequeno porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.3.3 | Empresa de médio porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
| 3.3.4 | Empresa de grande porte | 60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento. |
4 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
| Classificação | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE |
| 4.1 | Consulta Prévia Ambiental | 95 |
| 4.2 | Certidão de Regularidade | 20 |
| 4.3 | Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais | 20 |
| 4.4 | Segunda via de documentos | 5 |
| 4.5 | Alteração da Razão Social | 20 |
| 4.6 | Transferência de titularidade | 20 |
| 4.7 | Declaração de Dispensa "Autodeclaratória" | 7,5 |
| 4.8 | Declaração de Dispensa com avaliação técnica | 95 |
| 4.9 | Retificação de licença (administrativa) | 20 |
| 4.10 | Retificação de licença (técnica) | 95 |
| 4.11 | Análise de alteração de projeto | 95 |
| 4.12 | Prorrogação de licença | 95 |
| 4.13 | Conversão de Licença Ambiental | 548 |
| 4.14 | Inclusão / substituição / alteração de placas de veículos licenciados - por placa | 5 |
| 4.15 | Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 5 páginas - entrega em meio físico | 0,5 |
| 4.16 | Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) a partir da 6ª página, por página - entrega em meio físico | 0,1 |
| 4.17 | Cópia de documentos em colorido (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, por página - entrega em meio físico | 0,35 |
| 4.18 | Cópia de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio físico | 3,5 |
| 4.19 | Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 20 páginas | 0,5 |
| 4.20 | Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, a partir da 20ª página, por face | 0,05 |
| 4.21 | Digitalização de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio digital | 3 |
| 4.22 | Cópia/gravação de CD - R/RW | 3 |
| 4.23 | Cópia/gravação de DVDR/RW | 5 |
| 4.24 | Outros serviços | 20 |
5 - TAXAS DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE E FAUNA EXÓTICA
| 5.1 | LICENÇA AMBIENTAL DE FAUNA | |
| 5.1.1 | Classe I | 397 |
| 5.1.2 | Classe II | 808 |
| 5.1.3 | Classe III | 2669 |
| 5.1.4 | Classe IV | 6108 |
| 5.2 | CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES | |
| 5.2.1 | Requerimento de Licença anual para criador amador de passeriformes | 50 |
| 5.2.2 | Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano) | 1 |
| 5.2.3 | Requerimento de transferência de espécime passeriformes entre criadores (por indivíduo) | 15 |
| 5.2.4 | Requerimento de Autorização ou Renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento) | 50 |
| 5.2.5 | Requerimento certificado de autenticidade de anilhas - vistoria na sede do IEMA (por indivíduo) máximo de 10 indivíduos por requerimento | 9 |
| 5.3 | AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (CATIVEIRO) | |
| 5.3.1 | Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental | 105 |
| 5.3.2 | Meliponários de abelhas nativas sem ferrão entre 50 e 500 colônias | 50 |
| 5.3.3 | Classe I | 195 |
| 5.3.4 | Classe II | 360 |
| 5.3.5 | Classe III | 665 |
| 5.3.6 | Classe IV | 1240 |
| 5.4 | AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE, EXCETO CATIVEIRO | |
| 5.4.1 | Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental não vinculados a processos de licenciamento abertos | 1012 |
| 5.4.2 | Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental vinculados a processos de licenciamento abertos | 15% sobre o valor (atualizado) da taxa correspondente à classe de enquadramento do último requerimento de licença. |
| 5.4.3 | Autorização de Manejo de Fauna para Uso de Animais Vivos, Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica para fins de exposição em feiras, propaganda impressa ou televisiva e filmes - por evento. | 55 |
| 5.5 | Outras taxas de serviço | |
| 5.5.1 | Produtos: emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre e exótica | 5" (NR) |