Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12722, de 29 de dezembro de 2025

Nº 12722/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2025.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

TABELA IV

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

ClassificaçãoFato GeradorUNIDADEValor em VRTE
1Vistoria Técnica
1.1Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (área total da propriedade*)
1.1.1Vistoria florestal - Área até 10 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científicavistoria20
1.1.2Vistoria florestal - Área acima de 10 até 30 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científicavistoria25
1.1.3Vistoria florestal - Área acima de 30 até 50 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científicavistoria30
1.1.4Vistoria florestal - Área acima de 50 até 75 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científicavistoria40
1.1.5Vistoria florestal - Área acima de 75 até 100 ha - empreendimentos de atividade rural e pesquisa científicavistoria50
1.1.6Vistoria florestal - Área acima de 100 ha - para empreendimentos de atividade rural e pesquisa científicahectare (s)0,55

OBSERVAÇÕES: * Para as vistorias de queima controlada, pesquisa científica e exploração florestal de espécies nativas plantadas, a taxa deve ser classificada de acordo com quantidade de hectare da área requerida

1.2Exploração Eventual* de Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (por área total da propriedade)
1.2.1Vistoria florestal - Área até 10ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científicavistoria10
1.2.2Vistoria florestal - Área acima de 10 até 30 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científicavistoria12,50
1.2.3Vistoria florestal - Área acima de 30 até 50 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científicavistoria15
1.2.4Vistoria florestal - Área acima de 50 até 75 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científicavistoria20
1.2.5Vistoria florestal - Área acima de 75 até 100 ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científicavistoria25
1.2.6Vistoria florestal - Área acima de 100ha - Exploração eventual de empreendimentos de atividade rural ou pesquisa científicahectare (s)0,25

OBSERVAÇÕES: * São isentos de taxa de vistoria os requerimentos para exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa da Mata Atlântica não ameaçadas, para consumo nas propriedades ou posse de pequenos produtores rurais, caracterizados pelo inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

1.3Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins (por área total da propriedade)
1.3.1Vistoria Florestal: (área até 10 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afinsvistoria726
1.3.2Vistoria Florestal: (área acima de 10 até 20 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afinsvistoria968
1.3.3Vistoria Florestal: (área acima de 20 até 30 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afinsvistoria1210
1.3.4Vistoria Florestal: (área acima de 30 até 100 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afinsvistoria1452
1.3.5Vistoria Florestal: (área acima de 100 até 200 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afinsvistoria1694
1.3.6Vistoria Florestal: (área acima de 200 ha) Loteamentos, empreendimentos de geração de energia, de saneamento, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afinshectare (s)10
1.4Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral, infraestrutura linear (por km de extensão para implantação/ampliação/manutenção)
1.4.1Vistoria Florestal - Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral, infraestrutura linear por km de extensão (Implantação ou ampliação)km165
1.4.2Vistoria Florestal - Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral, infraestrutura linear por km de extensão (Manutenção)km55
1.5Empreendimentos não vinculados às atividades dos itens 1.3, 1.4 e 1.6 (por m² de área útil)
1.5.1Vistoria Florestal - Área até 250m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreasvistoria100
1.5.2Vistoria Florestal - Acima de 250 até 600 m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreasvistoria200
1.5.3Vistoria Florestal - Acima de 600 até 1.500 m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreasvistoria400
1.5.4Vistoria Florestal - Área acima de 1.500 m² - Empreendimentos não vinculados às atividades das outras áreasm²1,50
1.6Mineração
1.6.1Vistoria Florestal: (até 10 ha) mineração - área total licenciadavistoria2000
1.6.2Vistoria Florestal: (área acima de 10 até 20 ha) mineração - área total licenciadavistoria4000
1.6.3Vistoria Florestal: (área acima de 20 até 30 ha) mineração - área total licenciadavistoria6000
1.6.4Vistoria Florestal: (área acima de 30 ha) mineração - área total licenciadavistoria8000
1.7Segunda Vistoria Florestal
1.7.1Segunda vistoria florestal com laudo de constatação dentro do prazo de validadevistoria0,3333 do valor cobrado referente à atividade
2Autorização
2.1Exploração de produtos e subprodutos florestais
2.1.1Lenha
2.1.1.1Exploração de espécies nativasst0,79
2.1.1.2Exploração de espécies exóticasst0,22
2.1.1.3Exploração de espécies nativas plantadasst0,22
2.1.2Toras e/ou toretes
2.1.2.1Exploração de espécies nativas naturais constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR)**m³200
2.1.2.2Exploração de espécies nativas naturais em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)m³100
2.1.2.3Exploração de espécies nativas naturais não ameaçadas de extinçãom³20
2.1.2.4Exploração de espécies exóticasm³0,30
2.1.2.5Exploração de espécies nativas plantadasm³0,30
2.1.3Palmito
2.1.3.1Exploração de espécie nativa natural ameaçada de extinçãoun10
2.1.3.2Exploração de espécie nativa naturalun3
2.1.3.3Exploração de espécies nativas plantadasunisento
2.1.3.4Exploração de espécies exóticasunisento

OBSERVAÇÕES: * Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.

** Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014.

2.2Exploração eventual de produtos e subprodutos florestais
2.2.1Lenha
2.2.1.1Exploração de espécies exóticasstisento
2.2.1.2Exploração de espécies nativasstisento
2.2.1.3Exploração de espécies nativas plantadasstisento
2.2.2Toras e/ou toretes
2.2.2.1Exploração de espécies nativas naturais constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR)**m³60
2.2.2.2Exploração de espécies nativas naturais em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)m³25
2.2.2.3Exploração de espécies nativas naturais não ameaçadas de extinçãom³isento
2.2.2.4Exploração de espécies exóticasm³isento
2.2.2.5Exploração de espécies nativas plantadasm³isento
2.2.3Palmito
2.2.3.1Exploração de espécie nativa natural ameaçada de extinçãounidadeisento
2.2.3.2Exploração de espécie nativa naturalunidadeisento
2.2.3.3Exploração de espécies nativas plantadasunidadeisento
2.2.3.4Exploração de espécies exóticasunidadeisento

*Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.

**Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014.

2.3Queima Controlada (por há de área autorizada)
2.3.1Autorização para queima de restos de cultura/exploração, pastagem, espécies prejudiciais e outras finalidadesha3
2.3.2Cana de açúcarha2
3Reposição FlorestalM³ (s)12
4Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF
4.1Produtor
4.1.1Produtor de Carvão vegetal
4.1.1.1Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)registro550
4.1.1.2Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)registro250
4.1.1.3Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)registro50
4.1.2Produtor de mudas e sementes florestaisregistro50
4.2Consumidor
4.2.1Carvão vegetal/moinha/briquetes/pellets de carvão e similares
4.2.1.1Classe I (consumo maior que 4000 mdc)registro500
4.2.1.2Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc)registro300
4.2.1.3Classe III (consumo menor que 200 mdc)registro100
4.2.2Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares
4.2.2.1Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)registro450
4.2.2.2Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)registro200
4.2.2.3Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)registro50
4.2.3Construção de edifícios e obras de infraestrutura
4.2.3.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro500
4.2.3.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200
4.2.3.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100
4.3Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador
4.3.1Serraria quando não associada à fabricação de artefatos
4.3.1.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro450
4.3.1.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200
4.3.1.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100
4.3.2Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
4.3.2.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro350
4.3.2.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200
4.3.2.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100
4.3.3Fabricação de papel e papelãoregistro100
4.3.4Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
4.3.4.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro350
4.3.4.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200
4.3.4.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100
4.3.5Indústria de conserva/beneficiamento de palmitoregistro50
4.3.6Fabricação de artefatos de madeira
4.3.6.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro500
4.3.6.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro250
4.3.6.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100
4.3.7Empacotador de carvão vegetalregistro50
4.3.8Usina de preservação da madeira
4.3.8.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro500
4.3.8.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro250
4.3.8.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100
4.4Extrator
4.4.1Extrator de madeiraregistro50
4.4.2Extrator de produtos não madeireirosregistro20
4.5Comerciante
4.5.1Atacadista de produto e subproduto florestalregistro200
4.5.2Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotadoregistro100
4.5.3Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotadoregistro50
4.5.4Depósito de produto e subproduto florestalregistro50
4.6Empreendimentos florestais
4.6.1Atividade de apoio à produção florestalregistro100
4.7Alteração cadastral de certificado de registro - CRAFun10
5Documento de Origem Florestal - DOF*
5.1Análise de requerimento de DOFrequerimento20

OBSERVAÇÃO:

*Exceto para cumprimento de solicitações motivadas pelo Idaf

6Licenciamento Ambiental (exceto silvicultura)
6.1Licença Simplificadarequerimento40
6.2Licença Ambiental (áreas acima de 300ha) por Adesão e Compromisso para atividade de implantação, manutenção e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes (exceto silvicultura).requerimento400
6.3Licença Ambiental (áreas acima de 100 até 300ha) por Adesão e Compromisso para atividade de implantação, manutenção e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes (exceto silvicultura).requerimento200
6.4Licença Simplificada - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimentorequerimento60
6.5Licença de Desativação e Recuperaçãorequerimento200
6.6Licença de Desativação e Recuperação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimentorequerimento300
6.7Complementação taxa de licenciamento ambiental (exceto silvicultura)requerimento
6.8Licença Prévia
6.8.1Classe Irequerimento35
6.8.2Classe IIrequerimento50
6.8.3Classe IIIrequerimento80
6.8.4Classe IVrequerimento125
6.9Licença de Instalação
6.9.1Classe Irequerimento50
6.9.2Classe IIrequerimento90
6.9.3Classe IIIrequerimento140
6.9.4Classe IVrequerimento200
6.10Licença de Operação
6.10.1Classe Irequerimento45
6.10.2Classe IIrequerimento65
6.10.3Classe IIIrequerimento105
6.10.4Classe IVrequerimento165
6.11Licença Ambiental de Regularização/ Operação Corretiva
6.11.1Classe Irequerimento195
6.11.2Classe IIrequerimento308
6.11.3Classe IIIrequerimento488
6.11.4Classe IVrequerimento735
6.12Licença Ambiental Únicarequerimento200
6.13Licença Prévia - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento
6.13.1Classe Irequerimento52,50
6.13.2Classe IIrequerimento75
6.13.3Classe IIIrequerimento120
6.13.4Classe IVrequerimento187,50
6.14Licença de Instalação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento
6.14.1Classe Irequerimento75
6.14.2Classe IIrequerimento135
6.14.3Classe IIIrequerimento210
6.14.4Classe IVrequerimento300
6.15Licença de Operação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento
6.15.1Classe Irequerimento67,50
6.15.2Classe IIrequerimento97,50
6.15.3Classe IIIrequerimento157,50
6.15.4Classe IVrequerimento247,50
6.16Licença Ambiental de Regularização / Operação Corretiva - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento
6.16.1Classe Irequerimento292,50
6.16.2Classe IIrequerimento461,25
6.16.3Classe IIIrequerimento731,25
6.16.4Classe IVrequerimento1.102,50
6.17Licença Ambiental Única - Unidade de Conservação
ou em Zona de Amortecimento
requerimento300
6.18Licença Prévia e de Instalação
6.18.1Classe Irequerimento85
6.18.2Classe IIrequerimento140
6.18.3Classe IIIrequerimento220
6.18.4Classe IVrequerimento325
6.19Licença Prévia e de Instalação - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento
6.19.1Classe Irequerimento127,50
6.19.2Classe IIrequerimento210
6.19.3Classe IIIrequerimento330
6.19.4Classe IVrequerimento487,50
6.20Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMArequerimento2 vezes o valor do enquadramento
6.21Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA - Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimentorequerimento3 vezes o valor do enquadramento
7Licenciamento Ambiental de Silvicultura
7.1Licença Ambiental de Regularização / Operação Corretiva
7.1.1Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 hahectare (s)3,05
7.1.2Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área de 100 até 300 halicença2500
7.1.3Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 300 até 600 halicença4975
7.1.4Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 600 até 1000 halicença7425
7.1.5Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 hálicença9925
7.1.6Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 halicença14875
7.2Licença de Operação
7.2.1Licença de Operação - área acima de 5.000 hahectare (s)1,40
7.2.2Licença de Operação - área de 100 até 300 halicença1400
7.2.3Licença de Operação - área acima de 300 até 600 halicença2500
7.2.4Licença de Operação - área acima de 600 até 1000 halicença3600
7.2.5Licença de Operação - área acima de 1.000 até 3000 halicença4700
7.2.6Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 halicença6900
7.3Licença Prévia
7.3.1Licença Prévia - área acima de 5.000 hahectare (s)0,66
7.3.2Licença Prévia - área de 100 até 300 halicença550
7.3.3Licença Prévia - área acima de 300 até 600 halicença1100
7.3.4Licença Prévia - área acima de 600 até 1000 halicença1650
7.3.5Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 halicença2200
7.3.6Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 halicença3300
7.4Licença de Operação - EIA/RIMA
7.4.1Licença de Operação - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMAhectare (s)2,80
7.4.2Licença de Operação - área de 1.000 até 3000 ha - EIA/RIMAlicença9,40
7.4.3Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMAlicença13.800
7.5Licença Ambiental de RegularizaçãoEIA/RIMA
7.5.1Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMAhectare (s)6,10
7.5.2Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMAlicença19.850
7.5.3Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMAlicença29.750
7.6Licença Prévia - EIA/RIMA
7.6.1Licença Prévia - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMAhectare (s)1,32
7.6.2Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMAlicença4.400
7.6.3Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMAlicença6.600
7.7Licença ambiental de regularização / operação corretiva - UC ou ZA
7.7.1Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha - UC ou ZAhectare (s)4,58
7.7.2Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área de 100 até 300 ha - UC ou ZAlicença3.750
7.7.3Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 300 até 600 ha - UC ou ZAlicença7.462,50
7.7.4Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 600 até 1000 ha - UC ou ZAlicença11.137,50
7.7.5Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 ha - UC ou ZAlicença14.887,50
7.7.6Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 haUC ou ZAlicença22.312,50
7.8Licenciamento de Operação - UC ou ZA
7.8.1Licença de Operação - área acima de 5.000 ha - UC ou ZAhectare (s)2,10
7.8.2Licença de Operação - área de 100 até 300 ha - UC ou ZAlicença2.100
7.8.3Licença de Operação - área acima de 300 até 600 ha - UC ou ZAlicença3.750
7.8.4Licença de Operação - área acima de 600 até 1000 ha - UC ou ZAlicença5.400
7.8.5Licença de Operação - área acima de 1.000 até 3000 ha - UC ou ZAlicença7.050
7.8.6Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha - UC ou ZAlicença10.350
7.9Licença Prévia - UC ou ZA
7.9.1Licença Prévia - área acima de 5.000 ha - UC ou ZAhectare (s)0,99
7.9.2Licença Prévia - área de 100 até 300 ha - UC ou ZAlicença825
7.9.3Licença Prévia - área acima de 300 até 600 ha - UC ou ZAlicença1.650
7.9.4Licença Prévia - área acima de 600 até 1000 ha - UC ou ZAlicença2.475
7.9.5Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha - UC ou ZAlicença3.300
7.9.6Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha - UC ou ZAlicença4.950
7.10Licença Ambiental de Regularização - EIA/RIMA e UC ou ZA
7.10.1Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAhectare (s)9,76
7.10.2Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAlicença31.760
7.10.3Licença ambiental de regularização / operação corretiva - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAlicença47.600
7.11Licença de Operação - EIA/RIMA e UC ou ZA
7.11.1Licença de Operação - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAhectare (s)4,48
7.11.2Licença de Operação - área acima de 1.000 até 3000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAlicença15.040
7.11.3Licença de Operação - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAlicença22.080
7.12Licença Prévia - EIA/RIMA e UC ou ZA
7.12.1Licença Prévia - área acima de 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAhectare (s)2,11
7.12.2Licença Prévia - área acima de 1.000 até 3.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAlicença7.040
7.12.3Licença Prévia - área acima de 3.000 até 5.000 ha - EIA/RIMA e UC ou ZAlicença10.560
7.13Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
7.13.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área de 100 até 300 halicença550
7.13.2Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 300 até 600 halicença1.100
7.13.3Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 600 até 1000 halicença1.650
7.13.4Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 1000 até 3000 halicença2.200
7.13.5Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 3000 até 5000 halicença3.300
7.13.6Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - área acima de 5000 hahectare (s)0,66
7.14Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização
7.14.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área de 100 até 300 halicença850
7.14.2Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 300 até 600 halicença1.400
7.14.3Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 600 até 1000 halicença1.950
7.14.4Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 1000 até 3000 halicença2.500
7.14.5Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 3000 até 5000 halicença3.600
7.14.6Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) Regularização - área acima de 5000 hahectare (s)0,80
7.15Licença Ambiental Simplificada (LAS)
7.15.1Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área de 100 até 300 halicença1.050
7.15.2Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 300 até 600 halicença2.150
7.15.3Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 600 até 1000 halicença3.250
7.15.4Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 1000 até 3000 halicença4.350
7.15.5Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 3000 até 5000 halicença6.550
7.15.6Licença Ambiental Simplificada (LAS) - área acima de 5000 hahectare (s)1,35
7.16Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização
7.16.1Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área de 100 até 300 halicença1.350
7.16.2Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 300 até 600 halicença2.450
7.16.3Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 600 até 1000 halicença3.550
7.16.4Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 1000 até 3000 halicença4.650
7.16.5Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 3000 até 5000 halicença6.850
7.16.6Licença Ambiental Simplificada (LAS) Regularização - área acima de 5000 hahectare (s)1,40
7.17Complementação taxa de licenciamento ambiental de silvicultura
7.18Alteração Cadastral na Licençalicença90
7.19Alteração Técnica na Licençalicença150
7.20Declaração de Dispensa com avaliação técnicadeclaração120
7.21Revogação de Licençalicença200
8Certidão negativa de débitosumIsento
9Defesa Sanitária Animal (Saúde Animal)
9.1Cadastramento de estabelecimento manipulador de subprodutos de origem animalFirma (s)150
9.2Credenciamento de técnico responsável pela emissão da GTSUnidade (s)50
9.3Registro de granjas avícolasVistoria (s)160
9.4Atualização ou reativação de registro de granjas avícolasVistoria (s)60
9.5Guia de trânsito animal - GTA
9.5.1GTA - Bovinos e bubalinosCabeça (s)0,8
9.5.2GTA - Bovinos e bubalinos com contribuição ao FepsaCabeça (s)0,5
9.5.3GTA - Ovinos e caprinos - (por GTA)Guia (s)3
9.5.4GTA - Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa - (por GTA)Guia (s)2,5
9.5.5GTA - Suínos - (por GTA)Guia (s)7,5
9.5.6GTA - Suínos com contribuição ao Fepsa - (por GTA)Guia (s)2,6
9.5.7GTA - Aves de produção - (por GTA)Guia (s)7,5
9.5.8GTA - Aves de produção com contribuição ao Fepsa - (por GTA)Guia (s)2,6
9.5.9GTA - Equinos, muares e asininos - (por GTA)Guia (s)5
9.5.10Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela - (por GTA)Guia (s)2,6
9.6Guia de Trânsito Animal (GTA) -Eventos agropecuários
9.6.1GTA para eventos agropecuários - Bovinos e bubalinosCabeça (s)1,6
9.6.2GTA para eventos agropecuários - Bovinos e bubalinos com contribuição ao FepsaCabeça (s)1
9.6.3GTA para eventos agropecuários - Ovinos e caprinos - (por GTA)Guia (s)6
9.6.4GTA para eventos agropecuários - Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa - (por GTA)Guia (s)5
9.6.5GTA para eventos agropecuários - Equinos, muares e asininos - (por GTA)Guia (s)10
9.6.6GTA para eventos agropecuários - Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela - (por GTA)Unidade (s)5,2
9.7Guia de trânsito de subprodutos de origem animal (GTS)Unidade (s)5
9.8Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuáriosFirma (s)140
9.9Cadastramento de empresa certificadora de animaisFirma (s)166
9.10Cadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)Loja (s)30
9.11Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuáriosFirma (s)28
9.12Recadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)Loja (s)15
9.13Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuáriosUnidade (s)30
9.14Contagem oficial de rebanhos a pedido do produtor - por propriedadeVistoria (s)100

Observações: *As taxas previstas nos itens 9.5.2, 9.5.4, 9.5.6, 9.5.8, 9.6.2 e 9.6.4 serão aplicadas ao contribuinte que, espontaneamente, contribua ao Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES), no momento da emissão da GTA, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes

OBSERVAÇÕES:

1)Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;
2)Excetuam-se das taxas previstas na classificação "9.5" as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador (dentro do estado do Espírito Santo), animais reprovados na inspeção ante mortem nos frigoríficos e pintos de um dia de aves comerciais.
10Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - Serviço de Inspeção Estadual (SIE)
10.1Vistoria prévia de terreno/ estabelecimento-100
10.2Vistoria final de estabelecimento-100
10.3Abate ou produção experimental no SIE - a pedido do estabelecimentoUnidade (s)50
10.4Registro de produto de origem animal no SIEUnidade (s)80
10.5Alteração de registro de produto de origem animal no SIEUnidade (s)40
10.6Análise de projeto no SIE: inicialUnidade (s)100
10.7Análise de projeto no SIE: reforma/ampliaçãoUnidade (s)50
10.8Análise de programas de autocontrole no SIE: inicialUnidade (s)100

OBSERVAÇÕES:

1)Excetuam-se das taxas previstas na classificação "10. 5" (alteração de registro de produto de origem animal) quando:
a)A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIE em decorrência de identificação de falha no registro;
b)For para a inclusão de logomarca do SISBI-POA, certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;
c)A alteração for em decorrência de adequação a legislação, com a inclusão de frases ou dizeres na rotulagem.
2)As taxas referentes a análise de projeto: inicial e reforma/ampliação, contemplam apenas uma análise e uma reanálise do projeto. A partir da reanálise, deverá ser emitida uma nova taxa respectiva para cada análise subsequente do projeto.
10.9Taxa de abate
10.9.1Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz)
10.9.1.1Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - Até 1.000 animais/mêsUnidade (s)160
10.9.1.2Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - De 1.001 a 2.000 animais/mêsUnidade (s)320
10.9.1.3Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - De 2.001 a 3.000 animais/mêsUnidade (s)480
10.9.1.4Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - De 3.001 a 4.000 animais/mêsUnidade (s)640
10.9.1.5Taxa de abate - Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz) - Acima de 4.000 animais/mêsUnidade (s)800
10.9.2Suídeos, ovinos e caprinos
10.9.2.1Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - Até 4.000 animais/mêsUnidade (s)320
10.9.2.2Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - De 4.001 a 6.000 animais/mêsUnidade (s)480
10.9.2.3Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - De 6.001 a 10.000 animais/mêsUnidade (s)800
10.9.2.4Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - De 10.001 a 13.000 animais/mêsUnidade (s)1040
10.9.2.5Taxa de abate - Suídeos, ovinos e caprinos - Acima de 13.000 animais/mêsUnidade (s)1200
10.9.3Aves e coelhos
10.9.3.1Taxa de abate - aves e coelhos - Até 200.000 animais/mêsUnidade (s)480
10.9.3.2Taxa de abate - aves e coelhos - De 200.001 a 350.000 animais/mêsUnidade (s)840
10.9.3.3Taxa de abate - aves e coelhos - De 350.001 a 500.000 animais/mêsUnidade (s)1200
10.9.3.4Taxa de abate - aves e coelhos - De 500.001 a 800.000 animais/mêsUnidade (s)1920
10.9.3.5Taxa de abate - aves e coelhos - Acima de 800.000 animais/mêsUnidade (s)2400
10.9.4Peixes e anfíbios
10.9.4.1Taxa de abate - Peixes e anfíbios - Até 150.000 animais/mêsUnidade (s)240
10.9.4.2Taxa de abate - Peixes e anfíbios - De 150.001 a 300.000 animais/mêsUnidade (s)480
10.9.4.3Taxa de abate - Peixes e anfíbios - De 300.001 a 450.000 animais/mêsUnidade (s)720
10.9.4.4Taxa de abate - Peixes e anfíbios - De 450.001 a 750.000 animais/mêsUnidade (s)1200
10.9.4.5Taxa de abate - Peixes e anfíbios - Acima de 750.000 animais/mêsUnidade (s)1600
10.9.5Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos)
10.9.5.1Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - Até 500 animais/mêsUnidade (s)40
10.9.5.2Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - De 501 a 1.500 animais/mêsUnidade (s)120
10.9.5.3Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - De 1.501 a 2.500 animais/mêsUnidade (s)200
10.9.5.4Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - De 2.501 a 3.500 animais/mêsUnidade (s)280
10.9.5.5Taxa de abate - Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos) - Acima de 3.500 animais/mêsUnidade (s)400
10.10Taxa de produtos industrializados
10.10.1Carnes, miúdos e produtos cárneos
10.10.1.1Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - Até 10.000 kg/mêsUnidade (s)48
10.10.1.2Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - De 10.001 kg a 30.000 kg/mêsUnidade (s)144
10.10.1.3Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - De 30.001 kg a 60.000 kg/mêsUnidade (s)288
10.10.1.4Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - De 60.001 kg a 100.000 kg/mêsUnidade (s)480
10.10.1.5Taxa de produtos industrializados - Carnes, miúdos e produtos cárneos - Acima de 100.000 kg/mêsUnidade (s)720
10.10.2Pescado e produtos derivados de pescados
10.10.2.1Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - Até 10.000 kg/mêsUnidade (s)48
10.10.2.2Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - De 10.001 kg a 30.000 kg/mêsUnidade (s)144
10.10.2.3Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - De 30.001 kg a 60.000 kg/mêsUnidade (s)288
10.10.2.4Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - De 60.001 kg a 100.000 kg/mêsUnidade (s)480
10.10.2.5Taxa de produtos industrializados - Pescado e produtos derivados de pescados - Acima de 100.000 kg/mêsUnidade (s)720
10.10.3Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas
10.10.3.1Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - Até 100.000 kg/mêsUnidade (s)40
10.10.3.2Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - De 100.001 a 200.000 kg/mêsUnidade (s)80
10.10.3.3Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - De 200.001 a 500.000 kg/mêsUnidade (s)200
10.10.3.4Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - De 500.001 a 1.000.000 kg/mêsUnidade (s)400
10.10.3.5Taxa de produtos industrializados - Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas - Acima de 1.000.000 kg/mêsUnidade (s)600
10.10.4Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos
10.10.4.1Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - Até 10.000 kg/mêsUnidade (s)32
10.10.4.2Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - De 10.001 a 20.000 kg/mêsUnidade (s)64
10.10.4.3Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - De 20.001 a 50.000 kg/mêsUnidade (s)160
10.10.4.4Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - De 50.001 a 100.000 kg/mêsUnidade (s)320
10.10.4.5Taxa de produtos industrializados - Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos - Acima de 100.000 kg/mêsUnidade (s)480
10.10.5Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura
10.10.5.1Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - Até 100.000 dúzias/mêsUnidade (s)160
10.10.5.2Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - De 100.001 a 200.000 dúzias/mêsUnidade (s)320
10.10.5.3Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - De 200.001 a 500.000 dúzias/mêsUnidade (s)800
10.10.5.4Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - De 500.001 a 1.000.000 dúzias/mêsUnidade (s)1600
10.10.5.5Taxa de produtos industrializados - Ovos in natura - Acima de 1.000.000 dúzias/mêsUnidade (s)2400
10.10.6Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados
10.10.6.1Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - Até 500 kg/mêsUnidade (s)8
10.10.6.2Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - De 500 a 1.000 kg/mêsUnidade (s)16
10.10.6.3Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - De 1.001 a 3.000 kg/mêsUnidade (s)48
10.10.6.4Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - De 3.001 a 5.000 kg/mêsUnidade (s)80
10.10.6.5Taxa de produtos industrializados - Mel, produtos de abelhas e derivados - Acima de 5.000 kg/mêsUnidade (s)128
10.10.7Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos
10.10.7.1Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - Até 10.000 kg/mêsUnidade (s)24
10.10.7.2Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - De 10.001 a 20.000 kg/mêsUnidade (s)48
10.10.7.3Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - De 20.001 a 50.000 kg/mêsUnidade (s)120
10.10.7.4Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - De 50.001 a 100.000 kg/mêsUnidade (s)240
10.10.7.5Taxa de produtos industrializados - Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos - Acima de 100.000 kg/mêsUnidade (s)360
11Defesa Sanitária Vegetal
11.1Credenciamento de higienizadora de caixas plásticasun80
11.2Registro de profissional para emissão de CFO e CFOCun70
11.3Inscrição de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UCun30
11.4Emissão de Permissão de Trânsito - PTVun6
11.5Aquisição de vinte e cinco números de CFO/CFOC / Aquisição de bloco de CFO/CFOC (25 vias)un7,50
11.6Aquisição de número de CFO/CFOCun0,30
11.7Permissão de aquisição de mudas e material de propagação - PAMun6
11.8Emissão de Guia de Trânsito Vegetal - GTVun2
11.9Alteração e renovação de unidade de produção/consolidação - UP/UCun15
11.10Curso de Certificação Fitossanitária de Origemun120
11.11Curso de inclusão de Pragas de interesse Fitossanitárioun25
11.12Complemento de Taxa de Defesa Sanitária VegetalR$-
12Inspeção e fiscalização vegetal
12.1Registro de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afinsrequerimento350
12.2Registro de revenda de aeronave remotamente pilotada (ARP) para aplicação de produtos agrotóxicosrequerimento350
12.3Renovação de registro de comerciante, empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afinsrequerimento350
12.4Renovação de registro de revenda de aeronave remotamente pilotada (ARP) para aplicação de produtos agrotóxicosrequerimento350
12.5Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (incluindo mudança de endereço)requerimento350
12.6Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (razão social, representante legal e responsável técnico)requerimento150
12.7Alteração de registro de revenda de aeronave remotamente pilotada (ARP) para aplicação de produtos agrotóxicosrequerimento150
12.8Cadastro de produtos agrotóxicosrequerimento3.500,0
12.9Cadastro de produtos biológicosrequerimento580,0
12.10Alteração de informação de cadastro produtos agrotóxicosrequerimento2.200,0
12.11Alteração de informação de cadastro de produtos biológicosrequerimento250,0
12.12Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afinsrequerimento2.200,0
12.13Complemento de Taxa de Inspeção e Fiscalização VegetalR$
13Legitimação de Terras
13.1Taxa de abertura de processo de legitimação de terrasUnidade (s)20
13.2Cópia de memorial / planta de processos de legitimação de terrasUnidade (s)30
13.3Cópia de peças de processo/por lauda de processos de legitimação de terrasUnidade (s)0,5
13.4Certidão de andamento processoCertidão (s)15
13.5Encerramento de cláusula de inalienabilidadeCertidão (s)20
13.6Segunda via Título de Legitimação de Terra DevolutaUnidade (s)17
14Medição topográfica
14.1Medição topográfica e certificação de área rural acima de 100 haM (s)1,6
14.2Medição topográfica e certificação de área rural acima de 25 ha até 100 haM (s)1,4
14.3Medição topográfica e certificação de área rural até 25 haM (s)1,2
14.4Medição topográfica de área urbanaM (s)5
15Marco para limite municipalUnidade (s)75
16Serviços Cartográficos Diversos
16.1Anuência de confrontação com áreas públicas estaduaisUnidade (s)42
16.2Anuência de localização do imóvel em relação ao municípioUnidade (s)42
16.3Identificação de dominialidade de imóveis até 100 haUnidade (s)100
16.4Identificação de dominialidade de imóveis de 100 ha a 500 haUnidade (s)180
16.5Identificação de dominialidade de imóveis acima de 500 haUnidade (s)250
16.6Geolocalização de planta origináriaCertidão (s)70
17Taxa de Legitimação
17.1Taxa de legitimação Imóvel urbanoM²0,5

17.2

17.2.1Taxa de legitimação Imóvel rural até 25haha2
17.2.2Taxa de legitimação Imóvel rural de 25 até 50haha5
17.2.3Taxa de legitimação Imóvel rural de 50 até 100haha10
17.2.4Taxa de legitimação Imóvel rural de 100 até 150haha30
17.2.5Taxa de legitimação Imóvel rural de 150 até 250haha60
18Administrativo
18.1Alienação de Outros Bens Móveis--
18.2Determinações Judiciais--
18.3Indenizações--
18.4Outras receitas--
18.5Restituições--
18.6Cópia comum de documentos-Folha (s)
19Análises Laboratoriais
19.1Qualidade do Leite
19.1.1Composição química e células somáticas - demais clientes (por amostra) (*)Análise0,3
19.1.2Composição química e células somáticas - SIAPP ou SIM (*)AnáliseIsento
19.1.3Contagem bacteriana total em leite cru - demais clientes (por amostra) (*)Análise0,76
19.1.4Contagem bacteriana total - SIAPP ou SIM (*)AnáliseIsento

Observação: Os itens 19.1.1 a 19.1.4 incluem o valor dos frascos de coleta

19.1.5Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas (por frasco)Frasco0,35
19.2Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.)Análise10
19.3Exames de raiva em mamíferosAnáliseIsento
19.4Teste de triagem por ELISA de doenças vesiculares (Febre Aftosa, Estomatite Vesicular e Sêneca);Análise10
19.5Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de MormoAnálise10
19.6Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de AIEAnálise10
19.7Triagem por ELISA para diagnóstico de Peste Suína Clássica (PSC)Análise10
19.8Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de doença de AujeskyAnálise10
19.9Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de BruceloseAnálise10
19.10Triagem por ELISA para diagnóstico de Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos suínos (PRRS)Análise17
19.11Análise microbiológica de água potável para bactérias heterotróficas, coliformes totais, E.coli;Análise41
19.12Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Salmonella spp;Análise26
19.13Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes termotolerantes a 45ºCAnálise20
19.14Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de estafilococus coagulase positiva;Análise17
19.15Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de clostridium sulfito redutorAnálise22
19.16Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes totaisAnálise15
19.17Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de microrganismos mesófilos aeróbios viáveis a 30ºCAnálise12
19.18Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Listeria monocytogenesAnálise17
19.19Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem total de bolores e levedurasAnálise17
19.20Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de bactérias láticas em geralAnálise23
19.21Análise microbiológica de produtos de origem animal contagem de EnterobacteriaceaeAnálise5
19.22Análise microbiológica de produtos de origem animal contagem de Escherichia coliAnálise5
19.23Análise Físico-química de produtos de origem animal: Análises geraisAnálise8,33
19.24Análise Físico-química de produtos de origem animal: UmidadeAnálise3,39
19.25Análise Físico-química de produtos de origem animal: Teor alcoólicoAnálise2,30
19.26Análise Físico-química de produtos de origem animal: índice crioscópicoAnálise0,30
19.27Análise Físico-química de produtos de origem animal: DensidadeAnálise3
19.28Análise Físico-química de produtos de origem animal: SIAPP ou SIMAnáliseIsento
19.29Análise Microbiológica de produtos de origem animal e vegetal: SIAPP ou SIMAnáliseIsento
19.30Análise fitopatológica por método de PCRAnálise28
19.31Análise fitopatológica por outros métodos de diagnósticosAnálise10
19.32Análise de patologia animal por método de PCRAnálise28
19.33Análise patologias animal por outros métodos de diagnósticosAnálise10
19.34Análise de agentes em alimentos por método de PCRAnálise28
19.35Análise de alimentos por outros métodos de diagnósticosAnálise10
19.36Análise de resíduos de inibidores em leite cruAnálise3
19.37Análise de adulterantes e contaminantes em leite cruAnálise8
19.38Análise de famílias de antibióticos em leite cruAnálise20
19.39Análise de Aflatoxina M1 em leite cruAnálise20
19.40Análises especiais: Cromatografia líquida de Alta Eficiência com detector UV (HPLC-UV)Análise30
19.41Análises especiais: Cromatografia líquida de Alta Eficiência com detector de massas (HPLC-MS/MS)Análise80
20Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte - SIAPP
20.1Registro de produto/rótulo - SIAPPUnidade (s)12,5
20.2Alteração de registro de produto/rótulo - SIAPPUnidade (s)7,5

Observação: Excetuam-se das taxas previstas do serviço 20.2 (alteração de registro de produto de origem animal) quando:

a)A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIAPP em decorrência de identificação de falha no registro;
b)For para a inclusão de certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;
c)A alteração for em decorrência de adequação à legislação.

Observação: As taxas 20.1 e 20.2 (registro de produto/rótulo e alteração de registro de produto) - tem validade de 6 meses a partir da data de emissão do 1º laudo técnico pelo SIAPP. Esse prazo corresponde ao tempo máximo para que o interessado atenda às exigências solicitadas e a análise seja concluída. Após esse período, caso não haja retorno, será necessário emitir uma nova taxa para dar continuidade ao processo.

20.3Análise de Projeto: inicial - SIAPPUnidade (s)12,5
20.4Análise de Projeto: reforma/ampliação - SIAPPUnidade (s)7,5

Observação: As taxas 20.3 e 20.4 (análise de projeto inicial ou reforma/ampliação) - tem validade de 6 meses a partir da data de emissão do primeiro laudo técnico pelo SIAPP. Esse prazo corresponde ao tempo máximo para que o interessado atenda às exigências solicitadas e a análise seja concluída. Após esse período, caso não haja retorno, será necessário emitir uma nova taxa para dar continuidade ao processo.

20.5Vistoria final de estabelecimento - SIAPPUnidade (s)32,5
20.6Vistoria prévia de estabelecimento - SIAPPUnidade (s)32,5
20.7Vistoria prévia de terreno - SIAPPUnidade (s)32,5
20.8Aprovação do Manual de BPF - SIAPPUnidade (s)12,5
20.9Alteração do Manual de BPF - SIAPPUnidade (s)7,5

Observação: As taxas 20.8 e 20.9 (aprovação do manual de BPF e Alteração do manual de BPF) - caso não haja retorno no tempo estipulado em laudo técnico de análise emitido pelo SIAPP, será emitida nova taxa para dar continuidade à aprovação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.