Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12713, de 22 de dezembro de 2025
Nº 12713/2025
Altera a redação do art. 105 da Lei nº 3.526, de 29 de dezembro de 1982, com a redação dada pela Lei nº 11.438, de 15 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 105 da Lei nº 3.526, de 29 de dezembro de 1982, com a redação dada pela Lei nº 11.438, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...)
(...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 22 de dezembro de 2025.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2025.