Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12711, de 19 de dezembro de 2025
Nº 12711/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere à Região do Caparaó, compreendendo os municípios de Alegre, de Divino de São Lourenço, de Dores do Rio Preto, de Guaçuí, de Ibatiba, de Ibitirama, de Iúna, de Irupi, de Jerônimo Monteiro, de Muniz Freire e de São José do Calçado, o Título de Região dos Cafés Especiais do Estado do Espírito Santo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.