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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12701, de 19 de dezembro de 2025

Nº 12701/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAOUTUBRO
-Semana de Conscientização e de Prevenção da Síndrome Pós-Pólio, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 24 do mês de outubro.

(...)." (NR)

Art. 2.
A síndrome pós-pólio é uma doença do neurônio motor de caráter degenerativo e progressivo que acomete pessoas por volta dos 40 (quarenta) anos de idade e que, pelo menos 15 (quinze) anos antes, foram infectadas pelo vírus da poliomielite e desenvolveram uma forma aguda ou inaparente da doença.
Art. 3.
A Semana de Conscientização e de Prevenção da Síndrome Pós-Pólio tem por objetivos:
Iconscientizar a população, em especial as famílias, sobre a gravidade da síndrome pós-pólio;
IIdar visibilidade ao tema, disseminando informações sobre a importância da vacinação;
IIIpromover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem as pessoas com síndrome pós-pólio.
Art. 4.
A data instituída nesta Lei poderá ser celebrada com a promoção de audiências públicas, de reuniões e de palestras com a presença de profissionais da área de saúde e de entidades ligadas às pessoas com a síndrome pós-pólio para ampliar a conscientização, bem como para promover a divulgação de informações sobre essa síndrome e suas consequências na vida do indivíduo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.

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