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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12696, de 18 de dezembro de 2025

Nº 12696/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a concessão do título de reconhecimento como manifestação cultural capixaba aos saberes, às celebrações, às formas de expressão e aos lugares que representam a diversidade cultural presente no estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo - Ales poderá conceder, com base em critérios estabelecidos, o título de reconhecimento como manifestação cultural capixaba aos saberes, às celebrações, às formas de expressão e aos lugares.
§ 1ºManifestação cultural capixaba refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas de grupos e sociedades encontram sua expressão, materializando-se na diversidade cultural presente no território do estado do Espírito Santo.
§ 2ºA diversidade cultural se manifesta por meio da música, dança, teatro, culturas tradicionais populares, audiovisual, circo, artes visuais, literatura, culturas indígenas, povos e comunidades tradicionais, artesanato e outras formas congêneres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/12/2025.

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