Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12696, de 18 de dezembro de 2025
Nº 12696/2025
Dispõe sobre a concessão do título de reconhecimento como manifestação cultural capixaba aos saberes, às celebrações, às formas de expressão e aos lugares que representam a diversidade cultural presente no estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/12/2025.