Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12685, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12685/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece a Ilha das Caieiras, localizada no município de Vitória, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Ilha das Caieiras, localizada no município de Vitória, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.