Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12679, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12679/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Vereador Jozail Fugulim o trecho da Rodovia ES-344 que liga o município de São Mateus ao município de Vila Valério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Vereador Jozail Fugulim o trecho da Rodovia ES-344 que liga o município de São Mateus ao município de Vila Valério." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.