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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12679, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12679/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Vereador Jozail Fugulim o trecho da Rodovia ES-344 que liga o município de São Mateus ao município de Vila Valério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Rodovia Vereador Jozail Fugulim o trecho da Rodovia ES-344 que liga o município de São Mateus ao município de Vila Valério." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.

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