Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12675, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12675/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Conscientização e de Combate ao Relacionamento Abusivo no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
Semana de Conscientização e de Combate ao Relacionamento Abusivo no âmbito do estado do Espírito Santo, que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 7 do mês de agosto.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.