Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12672, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12672/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Convenção das Igrejas Independentes e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| 8 | Dia da Convenção das Igrejas Independentes e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros - CIMADESO. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.