Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12661, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12661/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Cordilheira Três Pontões o trecho da Rodovia entre a sede do município de São Gabriel da Palha, passando pela Fazenda Ferreira, seguindo pelo Córrego São Pedro até a Rodovia ES-080, no município de Águia Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Cordilheira Três Pontões o trecho da Rodovia entre a sede do município de São Gabriel da Palha, passando pela Fazenda Ferreira, seguindo pelo Córrego São Pedro até a Rodovia ES-080, no município de Águia Branca." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.