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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12661, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12661/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Cordilheira Três Pontões o trecho da Rodovia entre a sede do município de São Gabriel da Palha, passando pela Fazenda Ferreira, seguindo pelo Córrego São Pedro até a Rodovia ES-080, no município de Águia Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Rodovia Cordilheira Três Pontões o trecho da Rodovia entre a sede do município de São Gabriel da Palha, passando pela Fazenda Ferreira, seguindo pelo Córrego São Pedro até a Rodovia ES-080, no município de Águia Branca." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.

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