Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12657, de 10 de dezembro de 2025
Nº 12657/2025
Altera a redação do inciso IV do art. 7º da Lei nº 11.983, de 6 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto Vale Gás Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/12/2025.