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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12642, de 25 de novembro de 2025

Nº 12642/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação do Espírito Santo - PEE/ES, aprovado pela Lei nº 10.382, de 24 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação do Espírito Santo - PEE/ES, aprovado pela Lei nº 10.382, de 24 de junho de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2025.

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